Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068115
Nº Convencional: JSTJ00023090
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197910310681152
Data do Acordão: 10/31/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acidente ocorrido por circulação desatenta da vítima, condutor de um motociclo, indo embater num auto-pesado que circulava à sua frente, portanto por exclusiva culpa sua, dado que se tratava de uma recta e só tardiamente se apercebeu desse veículo, não há lugar à responsabilidade pelo risco - artigo 505 do C.C.