Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019504 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS OFENSAS CORPORAIS ÓNUS DA PROVA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305170706971 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui deserção do recurso sobre a reconvenção, se o Réu recorrente nada alega nesse pormenor, mas só sobre a acção, o que constitui a limitação do recurso nas conclusões. II - Constituem ofensa dos deveres conjugais agressões físicas voluntárias e ausências do lar, nos fins de semana, com outras pessoas que não Autora e a filha do casal. III - Dado o grau profissional e social da Autora e Réu, ela funcionária pública e ele empregado bancário, e a gravidade das agressões corporais, essas violações são impeditivas da vida em comum dos cônjuges. IV - Ao Réu é que incumbia provar as razões explicativas ou justificativas da sua conduta e que a Autora a aceitara e continuou com ele uma vida conjugal normal. | ||