Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070697
Nº Convencional: JSTJ00019504
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
OFENSAS CORPORAIS
ÓNUS DA PROVA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198305170706971
Data do Acordão: 05/17/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui deserção do recurso sobre a reconvenção, se o Réu recorrente nada alega nesse pormenor, mas só sobre a acção, o que constitui a limitação do recurso nas conclusões.
II - Constituem ofensa dos deveres conjugais agressões físicas voluntárias e ausências do lar, nos fins de semana, com outras pessoas que não Autora e a filha do casal.
III - Dado o grau profissional e social da Autora e Réu, ela funcionária pública e ele empregado bancário, e a gravidade das agressões corporais, essas violações são impeditivas da vida em comum dos cônjuges.
IV - Ao Réu é que incumbia provar as razões explicativas ou justificativas da sua conduta e que a Autora a aceitara e continuou com ele uma vida conjugal normal.