Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002598
Nº Convencional: JSTJ00003924
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199006120025984
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 576/89
Data: 11/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 20 da Lei n. 38/87, de 23.12, considerando o artigo 106 desta lei e o artigo 1 da Lei n. 49/89, de 19.4, a alçada da Relação afere-se pelo valor de 2000000 escudos.
II - Em incidente de actualização de pensões que teve inicio em 30 de Janeiro de 1989 e ao qual foi atribuido o valor de 500001 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.