Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022467 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO DE PENA INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO LITERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199403160462363 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/92 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A amnistia e o perdão de pena, como providências excepcionais, devem interpretar-se, nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas. II - Nada obsta a que um perdão (no caso, o da alínea b) do n. 1 do artigo 14 da Lei 23/91 de 4 de Julho) incida sobre duas penas aplicadas ao mesmo arguido, contanto que não em cúmulo jurídico. | ||