Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046236
Nº Convencional: JSTJ00022467
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO LITERAL
Nº do Documento: SJ199403160462363
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 19/92
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A amnistia e o perdão de pena, como providências excepcionais, devem interpretar-se, nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas.
II - Nada obsta a que um perdão (no caso, o da alínea b) do n. 1 do artigo 14 da Lei 23/91 de 4 de Julho) incida sobre duas penas aplicadas ao mesmo arguido, contanto que não em cúmulo jurídico.