Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000597 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198703130014864 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG506 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os creditos resultantes do contrato de trabalho extinguem-se por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte aquele em que cessou o contrato. II - O prazo de um ano, contado por referencia aos termos inicial e final segundo a regra do artigo 279, alinea c), do Codigo Civil, traduz-se em termos praticos, em 366 dias. | ||