Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001486
Nº Convencional: JSTJ00000597
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ198703130014864
Data do Acordão: 03/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG506
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os creditos resultantes do contrato de trabalho extinguem-se por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte aquele em que cessou o contrato.
II - O prazo de um ano, contado por referencia aos termos inicial e final segundo a regra do artigo 279, alinea c), do Codigo Civil, traduz-se em termos praticos, em 366 dias.