Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044310
Nº Convencional: JSTJ00019397
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199306020443103
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 240/92
Data: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : Tendo o tribunal da Relação partido do pressuposto de que se estava a recorrer de um despacho de não admissão de um recurso, em vez de ter atendido a que o recurso respeitava ao despacho que considerou como não verificado o justo impedimento, deve o processo baixar áquele Tribunal para que o mesmo se pronuncie sobre o objecto do recurso interposto do despacho que julgou não verificado o justo impedimento na demora de interposição de recurso da decisão que condenou a arguida.