Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019397 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306020443103 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 240/92 | ||
| Data: | 06/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Tendo o tribunal da Relação partido do pressuposto de que se estava a recorrer de um despacho de não admissão de um recurso, em vez de ter atendido a que o recurso respeitava ao despacho que considerou como não verificado o justo impedimento, deve o processo baixar áquele Tribunal para que o mesmo se pronuncie sobre o objecto do recurso interposto do despacho que julgou não verificado o justo impedimento na demora de interposição de recurso da decisão que condenou a arguida. | ||