Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S154
Nº Convencional: JSTJ00031835
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199704090001544
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 798/95
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 115.
CPC67 ARTIGO 687 N3 N4 ARTIGO 702 ARTIGO 721 ARTIGO 722 N1 ARTIGO 729 N2 N3.
CPT81 ARTIGO 74.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 13 N2 B.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
LCT69 ARTIGO 37.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1993/12/02 IN DR DE 1994/01/11.
Sumário : O Supremo deve usar da faculdade do nº 3 do artigo 729º do Código de Processo Civil, se a 1ª instância decidiu a causa no despacho saneador, sem ter em atenção que havia factos controvertidos, com interesse para a decisão.
Decisão Texto Integral: