Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026527 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA REQUISITOS RECURSO DE AGRAVO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199501250041504 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG257 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1054/93 | ||
| Data: | 02/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PÁG1. CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL - RECURSOS PÁG79. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 47 ARTIGO 145 N3 ARTIGO 292 N1 ARTIGO 668 ARTIGO 687 N4 ARTIGO 690 N2 ARTIGO 701 ARTIGO 702 N3 ARTIGO 710 ARTIGO 716 ARTIGO 721 N1 N2 ARTIGO 722 N1 ARTIGO 726 ARTIGO 754 B. CPT81 ARTIGO 75 N1 ARTIGO 76 N1 ARTIGO 80 N3 ARTIGO 83. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/04/13 IN AD N392/393 PAG1047. ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/28 IN AD N395 PAG1352. ACÓRDÃO STJ DE 1982/07/02 IN BMJ N319 PAG230. ACÓRDÃO STJ DE 1982/10/22 IN BMJ N320 PAG376. ACÓRDÃO STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N324 PAG490. ASSENTO STJ DE 1993/12/02 IN DR N8 DE 1994/01/11. ACÓRDÃO STJ DE 1989/02/09 IN BMJ N389 PAG352. ACÓRDÃO STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N385 PAG535. | ||
| Sumário : | I - Os requisitos necessários para que dum acórdão da Relação caiba recurso de revista são três: 1. - que o acórdão tenha sido proferido em recurso de apelação; 2. - que tenha conhecido do mérito da causa; 3. - que o recurso para o Supremo seja interposto com fundamento em violação de lei substantiva. II - Se o recurso, tem como único fundamento a violação da lei de processo, o competente, é o de agravo e não o de revista. III - Segundo dispõe o n. 1 do artigo 75 do Código do Processo do Trabalho, o prazo para a interposição do recurso de agravo é de oito dias e (artigo 76, n. 1) o requerimento de interposição de recurso deverá conter a alegação do recorrente. IV - Estes preceitos são aplicáveis ao recurso de agravo interposto na 2. instância. V - O decurso daquele prazo, de natureza peremptória, extingue o direito de praticar o acto, ou seja, de oferecer a alegação referente ao recurso interposto. | ||
| Decisão Texto Integral: |