Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080902
Nº Convencional: JSTJ00016391
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
CONTRATO DE SOCIEDADE
SÓCIO
DIREITOS
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199206090809021
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3801/90
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O procedimento cautelar de suspensão de deliberação social exige a prova dos dois requisitos considerados no artigo 396 do Código de Processo Civil : deliberação contrária á lei, aos estatutos ou ao contrato e a sua execução poder causar dano apreciável.
II - O artigo 24 do Código das Sociedades Comerciais autoriza que, por estipulação no contrato de sociedade, se criem direitos especiais dos sócios.
III - Os ns. 1 e 2 do artigo 257 do mesmo código dispõem que os sócios das sociedades por quotas podem deliberar a todo o tempo, por maioria, a destituição dos gerentes, se o contrato não impuser outros requisitos especiais.
IV - Segundo os ns. 3 e 4 daquele artigo, se o sócio tiver um direito especial á gerência, só poderá ser destituido depois de os sócios deliberarem que a sociedade requeira a suspensão e destituição judicial do gerente por justa causa, assim como pode, havendo justa causa, qualquer sócio requerer a suspensão e destituição do gerente em acção intentada contra a sociedade (isto se não houver o consentimento do próprio sócio).
V - Os direitos especiais conferem supremacia porque, embora sem perderem de vista o escopo comum, se destinam a beneficiar certos sócios, tendo em atenção as suas qualidades ou o seu desempenho na vida da sociedade, representando um privilégio concedido a favor desses sócios frente aos outros e á sociedade.
VI - Não havendo direito especial, a destituição da gerência pode deliberar-se por maioria simples.