Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025684 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO CAUÇÃO TLP | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170009344 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A empresa pública TLP não está isenta do caucionamento de pensões devidas por acidentes de trabalho, exigido pelo artigo 70 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, visto o reconhecimento da sua capacidade económica não importar "ipso jure" a dispensa desse caucionamento. | ||