Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000934
Nº Convencional: JSTJ00025684
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CAUÇÃO
TLP
Nº do Documento: SJ198501170009344
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A empresa pública TLP não está isenta do caucionamento de pensões devidas por acidentes de trabalho, exigido pelo artigo 70 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, visto o reconhecimento da sua capacidade económica não importar "ipso jure" a dispensa desse caucionamento.