Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020564 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070837962 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4923 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | - O Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar o uso que a 2 instância tenha feito dos seus poderes de alteração das respostas dadas pelo tribunal colectivo embora não possa apreciar o seu não uso. II - A Relação excede a esfera dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil ao dar como provado, por ilação, o que o tribunal colectivo julgara não provado em resposta restritiva a certo quesito. III - Não adquire por usucapião quem pratica actos próprios de proprietário, sem que prove que o faz na convicção de o ser. | ||