Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083796
Nº Convencional: JSTJ00020564
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199310070837962
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4923
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : - O Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar o uso que a 2 instância tenha feito dos seus poderes de alteração das respostas dadas pelo tribunal colectivo embora não possa apreciar o seu não uso.
II - A Relação excede a esfera dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil ao dar como provado, por ilação, o que o tribunal colectivo julgara não provado em resposta restritiva a certo quesito.
III - Não adquire por usucapião quem pratica actos próprios de proprietário, sem que prove que o faz na convicção de o ser.