Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3509
Nº Convencional: JSTJ00042793
Relator: BARATA FIGUEIRA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ200202210035092
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1442/00
Data: 05/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 ARTIGO 755 F ARTIGO 761.
CPC67 ARTIGO 232 N2 ARTIGO 865 N1 ARTIGO 869 N1.
Sumário : O credor que goze de direito de retenção, adveniente de uma promessa de compra e venda com "traditio", pode usar da faculdade conferida pelo n. 1 do art. 869º do C. Civil - requerer que dentro do prazo da reclamação de créditos, a graduação dos bens abrangidos pela garantia - e só ela - se suspenda e aguarde a obtenção do título em acção já pendente ou a instaurar.
Decisão Texto Integral: