Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085087
Nº Convencional: JSTJ00022159
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199402220850871
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 83609
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não demonstrando o recorrente que a solução encontrada no acórdão recorrido colide com a do acórdão fundamento, não se verifica a oposição de acórdãos fundamento do recurso para o Tribunal Pleno que assim deve ser considerado findo.