Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081776
Nº Convencional: JSTJ00015374
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
SUBROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199204290817761
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3605/90
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação, que o é simultaneamente de trabalho, a seguradora responsável pelo pagamento da indemnização correspondente ao acidente laboral, só fica responsável por tal pagamento depois de o tribunal do trabalho haver determinado o âmbito de tal responsabilidade.
II - Consequentemente, só depois de tal seguradora ter cumprido, ou ter podido cumprir, a obrigação respectiva, se concretizou a relação jurídica da subrogação e só a partir de então se iniciou o prazo de prescrição relativamente ao responsável pelo acidente.