Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023271 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DO TRABALHO RELAÇÃO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170758081 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete aos Tribunais de Trabalho julgar as questões emergentes das relações jurídicas de trabalho subordinado - artigo 66, alínea b) da lei n. 82/77. II - Compete aos tribunais de comarca conhecer, em primeira instância, das causas não atribuidas a outro tribunal. III - Compete aos tribunais cíveis preparar e julgar acções não pertencentes a outros tribunais. | ||