Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075808
Nº Convencional: JSTJ00023271
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DO TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198805170758081
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete aos Tribunais de Trabalho julgar as questões emergentes das relações jurídicas de trabalho subordinado - artigo 66, alínea b) da lei n. 82/77.
II - Compete aos tribunais de comarca conhecer, em primeira instância, das causas não atribuidas a outro tribunal.
III - Compete aos tribunais cíveis preparar e julgar acções não pertencentes a outros tribunais.