Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S155
Nº Convencional: JSTJ00034083
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ199809230001554
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 101/97
Data: 12/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1.
CPT81 ARTIGO 72 N1 ARTIGO 85 N1.
CCIV66 ARTIGO 1152.
LCT69 ARTIGO 1.
L 2127 DE 1965/08/03 BI N1 BII.
D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 3 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/08.
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo art. 712 C.P.Civil.
Em acção especial emergente de acidente de trabalho, para que o Supremo conheça das nulidades processuais da decisão recorrida, é necessário que as mesmas sejam arguidas no requerimento de interposição do recurso.
Decisão Texto Integral: