Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035822 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030011081 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9830690 | ||
| Data: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sofre contestação o entendimento de que a perda do direito à vida por parte da vítima da lesão constitui, nos termos do n. 2 do artigo 496 do C.Civil, um dano autónomo, susceptível de reparação pecuniária. II - A dúvida que se poderá suscitar está, antes, em saber se o direito à reparação desse dano moral nasce no património da vítima e se transmite, por via sucessória, aos seus herdeiros, ou nasce, por direito próprio, na titularidade das pessoas designadas naquela norma. III - O Centro Nacional de Pensões tem direito a ser reembolsado da quantia paga a título de subsídio por morte. | ||