Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1108
Nº Convencional: JSTJ00035822
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
REEMBOLSO
Nº do Documento: SJ199902030011081
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830690
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não sofre contestação o entendimento de que a perda do direito à vida por parte da vítima da lesão constitui, nos termos do n. 2 do artigo 496 do C.Civil, um dano autónomo, susceptível de reparação pecuniária.
II - A dúvida que se poderá suscitar está, antes, em saber se o direito à reparação desse dano moral nasce no património da vítima e se transmite, por via sucessória, aos seus herdeiros, ou nasce, por direito próprio, na titularidade das pessoas designadas naquela norma.
III - O Centro Nacional de Pensões tem direito a ser reembolsado da quantia paga a título de subsídio por morte.