Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075841
Nº Convencional: JSTJ00011035
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
ARRENDATARIO
Nº do Documento: SJ198803170758412
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo provado que o autor, em acção de preferencia com fundamento no artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, fosse o locatario habitacional do predio vendido, não pode reconhecer-se-lhe o direito de preferencia na compra e venda do mesmo.