Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086123
Nº Convencional: JSTJ00025713
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199411140861231
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6604/93
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O uso pela Relação do poder previsto no n. 2 do artigo 712, do C.P.C., é cogniscível pelo S.T.J. na medida em que constitui matéria de direito, saber se aquela anulou a decisão do colectivo dentro ou fora do condicionalismo legal.
II - Não há violação do caso julgado, pois na sentença não foi decidido que o muro em causa era propriedade exclusiva dos Autores, como estes afirmam, mas precisamente o contrário e, por isso, o facto da Relação mandar formular novos quesitos para se averiguar se o muro era compropriedade dos Autores e Réus, não viola o caso julgado, como é óbvio.