Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068027
Nº Convencional: JSTJ00022256
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198001220222561
Data do Acordão: 01/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.192 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário :
Não se tendo provado qualquer conduta culposa do condutor do veículo atropelante e provando-se antes que o acidente ocorreu por o sinistrado haver violado o dispositivo do n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada, é evidente que a este coube a culpa exclusiva do acidente.
Decisão Texto Integral: