Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009792 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO USO DE ARMA PROIBIDA ARMA BRANCA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230397613 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete os crimes dos artigos 131 do Codigo Penal e 3 n. 1 alinea f) do Decreto-Lei n. 207-A/75 de 17 de Abril e não o do artigo 132 n. 2 alinea f) do primeiro dos diplomas quem matar com um punhal, mas sem, com isso, revelar especial censurabilidade ou perversidade, (caso de o agente trazer a arma para defesa e não para matar a vitima). | ||