Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039761
Nº Convencional: JSTJ00009792
Relator: MENDES PINTO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
USO DE ARMA PROIBIDA
ARMA BRANCA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198811230397613
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete os crimes dos artigos 131 do Codigo Penal e
3 n. 1 alinea f) do Decreto-Lei n. 207-A/75 de 17 de Abril e não o do artigo 132 n. 2 alinea f) do primeiro dos diplomas quem matar com um punhal, mas sem, com isso, revelar especial censurabilidade ou perversidade,
(caso de o agente trazer a arma para defesa e não para matar a vitima).