Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008301 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RENUNCIA CONCEITO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19860527073351X | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG377 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A renuncia e um acto juridico unilateral, irrevogavel, não recipiendo, pelo qual o autor exprime vontade (expressa ou tacita) de abdicar ou abandonar um direito subjectivo ou outra situação juridica que se extingue por tal facto, e, portanto, quem renuncia a um direito fa-lo para todo o sempre, abandonando-o ou abdicando dele, não se podendo exercer o direito que se extinguiu ou se abandonou. II - A renuncia opera para o futuro e impede que comece a correr novo prazo prescricional, não se confundindo, porem, como a figura juridica da "interrupção da prescrição", a qual respeita a contagem do prazo prescricional, podendo definir-se como a inutilização do tempo decorrido para a prescrição, dadas certas circunstancias. | ||