Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024515 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407050851421 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6698/92 | ||
| Data: | 05/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face à doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1994/05/26 in Diário da República 1. Série de 1994/10/04, o Supremo pode servir-se de factos articulados pelas partes desde que tenham sido admitidos por acordo. II - A decisão da Relação, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. III - A redução da capacidade de trabalho, como dano físico proveniente do acidente, constitui dano patrimonial indemnizável, independentemente da sua repercussão nos rendimentos da actividade profissional. IV - A indemnização dos danos não patrimoniais visa compensar de alguma forma o lesado das dores físicas ou morais sofridas. | ||