Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070937
Nº Convencional: JSTJ00002345
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: SJ198304260709371
Data do Acordão: 04/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG427
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transacção judicial, embora contrato, não deixa de constituir tambem acto processual.
II - Por força do determinado no artigo 177 da Reforma do Codigo Civil operada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, esta não lhe e aplicavel, quer no tocante as normas de direito substantivo, nomeadamente do artigo 1682-A desse Codigo, quer no tocante as normas de direito adjectivo, dado que a acção de despejo em que a transacção se verificou ja corria termos em 1 de Abril de 1978 (cfr. artigo 176 daquele Decreto-Lei).