Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002345 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304260709371 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG427 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transacção judicial, embora contrato, não deixa de constituir tambem acto processual. II - Por força do determinado no artigo 177 da Reforma do Codigo Civil operada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, esta não lhe e aplicavel, quer no tocante as normas de direito substantivo, nomeadamente do artigo 1682-A desse Codigo, quer no tocante as normas de direito adjectivo, dado que a acção de despejo em que a transacção se verificou ja corria termos em 1 de Abril de 1978 (cfr. artigo 176 daquele Decreto-Lei). | ||