Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071026
Nº Convencional: JSTJ00008393
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: FALENCIA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
MASSA FALIDA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ19830621071026X
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG528
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES IN CODIGO DE PROCESSO COMERCIAL ANOTADO VII PAG356.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I Tendo o Estado, devidamente representado e em tempo oportuno, reclamado, no processo de verificação do passivo da falida, um credito fundado em documento provido de força executoria, a massa falida tem interesse directo em contradizer a pretensão do credor, sendo assim parte legitima.
II - Não tendo sido impugnado o credito reclamado, deve o mesmo, nos termos do n. 1 do artigo 1231 do Codigo de Processo Civil, ser reconhecido e graduado no lugar que lhe competir.