Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083830
Nº Convencional: JSTJ00019105
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ199305260838301
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 33/92
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O "novo articulado" destina-se à apresentação de factos supervenientes aos articulados normais nos 10 dias posteriores à data em que os factos ocorreram ou em que a parte deles teve conhecimento; o "articulado posterior" refere os factos anteriores aos articulados normais da acção.
II - A dedução dos factos ocorridos no período que medeia entre a petição e a contestação pode ser feita na réplica.