Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003327
Nº Convencional: JSTJ00014187
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199202120033274
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9150202
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O calculo do capital correspondente a pensão a remir, a realizar pela Secretaria, e a entrega desse capital ao acidentado, sob a egide do Ministerio Publico, são, pela sua natureza e pela qualidade das entidades executantes, actos com natureza de mera execução administrativa, não tendo natureza de decisões judiciais, pelo que não transitam em julgado.