Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014187 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120033274 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9150202 | ||
| Data: | 11/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O calculo do capital correspondente a pensão a remir, a realizar pela Secretaria, e a entrega desse capital ao acidentado, sob a egide do Ministerio Publico, são, pela sua natureza e pela qualidade das entidades executantes, actos com natureza de mera execução administrativa, não tendo natureza de decisões judiciais, pelo que não transitam em julgado. | ||