Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083470
Nº Convencional: JSTJ00019973
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
OMISSÃO
PARTE COMUM
Nº do Documento: SJ199310130834701
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 730/91
Data: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RFAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo o título constitutivo da propriedade horizontal omisso quanto à atribuição de certo espaço, separado por parede, de uma cave, à fracção autónoma de um condómino, tem de considerar-se tal espaço como parte comum do edifício.