Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004029
Nº Convencional: JSTJ00027336
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199406280040294
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8990/93
Data: 01/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLIII 1950 PÁG189. C MENDES DIR PROC CIV - RECURSOS - 1972 PÁG81.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, mas que não se ocupe do mérito da causa, recorre-se de agravo.
II - Em processo de trabalho, o requerimento de interposição de recurso de agravo, em qualquer das Instâncias, deve conter a alegação do recorrente ou, no máximo, deverá esta ser apresentada até ao termo do prazo para a interposição do recurso, sob pena deste ser julgado deserto.