Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027336 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280040294 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8990/93 | ||
| Data: | 01/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLIII 1950 PÁG189. C MENDES DIR PROC CIV - RECURSOS - 1972 PÁG81. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, mas que não se ocupe do mérito da causa, recorre-se de agravo. II - Em processo de trabalho, o requerimento de interposição de recurso de agravo, em qualquer das Instâncias, deve conter a alegação do recorrente ou, no máximo, deverá esta ser apresentada até ao termo do prazo para a interposição do recurso, sob pena deste ser julgado deserto. | ||