Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040170 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19991111009042 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N491 ANO1999 PAG221 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1481/99 | ||
| Data: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 562/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 21 N1 N2 ARTIGO 23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC888/96 DE 1997/05/13. ACÓRDÃO STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG592. | ||
| Sumário : | I - Sendo desconhecido o veículo atropelante, não tem o lesado de provar que aquele estava sujeito ao seguro obrigatório e matriculado em Portugal ou em países terceiros em relação à CEE que não tenham gabinete nacional de seguros ou cujo gabinete não tenha aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais; compete ao FGA provar o contrário. II - Para o FGA é necessário que concorram os pressupostos da responsabilidade civil com base na culpa ou no risco. | ||
| Decisão Texto Integral: |