Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B904
Nº Convencional: JSTJ00040170
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ19991111009042
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N491 ANO1999 PAG221
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1481/99
Data: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 562/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 21 N1 N2 ARTIGO 23.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC888/96 DE 1997/05/13.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG592.
Sumário : I - Sendo desconhecido o veículo atropelante, não tem o lesado de provar que aquele estava sujeito ao seguro obrigatório e matriculado em Portugal ou em países terceiros em relação à CEE que não tenham gabinete nacional de seguros ou cujo gabinete não tenha aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais; compete ao FGA provar o contrário.
II - Para o FGA é necessário que concorram os pressupostos da responsabilidade civil com base na culpa ou no risco.
Decisão Texto Integral: