Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075328
Nº Convencional: JSTJ00010207
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198805050753281
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a aplicação do preceituado no artigo 437 do Código Civil não basta a alegação genérica do agravamento imponderável dos custos e da recessão das vendas, sem sequer se reportar á data prevista da conclusão das obras do apartamento.