Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010207 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050753281 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para a aplicação do preceituado no artigo 437 do Código Civil não basta a alegação genérica do agravamento imponderável dos custos e da recessão das vendas, sem sequer se reportar á data prevista da conclusão das obras do apartamento. | ||