Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005228 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CONTESTAÇÃO VALOR DA CAUSA INCIDENTES DA INSTANCIA QUOTA SOCIAL COMPROPRIETARIO SOCIO CONVOCATORIA ASSEMBLEIA GERAL DIREITOS DOS SOCIOS FORMA DE PROCESSO PRAZO REPLICA SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITO DE PREFERENCIA ACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197412200647121 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG322 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deduzido o incidente da verificação do valor da causa quando da sua decisão resulte que e outra a forma do processo correspondente a acção e, em consequencia da nova forma, o processo passe a admitir mais articulados, o prazo para a apresentação da replica conta-se da notificação do despacho que julgou o incidente. II - Pedida a rectificação do despacho que julgou o incidente da verificação do valor com fundamento em lapso manifesto, rectificação que não tinha qualquer reflexo no valor fixado a causa, nem por isso o prazo para a apresentação da replica passa a contar-se da notificação do despacho que deferiu o pedido de rectificação. III - Em face do artigo 9 da Lei das Sociedades por Quotas, o comproprietario de quotas tem a natureza juridica de socio da sociedade. IV - A precisão e clareza da convocatoria para uma assembleia geral ha-de resultar do escrito da propria convocatoria, sem necessidade de recurso a outros elementos. V - São inderrogaveis os direitos especiais dos socios sem o consentimento dos respectivos titulares. VI - O direito de preferencia conferido estatutariamente aos socios na transferencia de acções tem natureza individual e, embora renunciavel, não e derrogavel sem o assentimento de todos. | ||