Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080147
Nº Convencional: JSTJ00009344
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: LETRA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199105140801471
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3141/89
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : E de aplicar a doutrina do artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, por este normativo não sofrer de inconstitucionalidade.