Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085506
Nº Convencional: JSTJ00027233
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
RECURSO
DIREITOS DOS SÓCIOS
Nº do Documento: SJ199503280855061
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6841/94
Data: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a autora obtido pleno vencimento na declaração de ineficácia que pedira relativamente a todos os pontos da deliberação, assiste-lhe o direito de recorrer da decisão no seu todo, embora se mostre parcialmente procedente.
II - Os direitos ou privilégios especiais para certos accionistas, constantes do pacto social, só podem ser afastados, derrogados ou coartados com o consentimento do respectivo titular, salvo regra legal ou estipulação em contrário.