Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030394 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603270000813 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/95 | ||
| Data: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas tem de resultar do próprio texto do acórdão recorrido, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. II - Na vigência do C.P. de 1982, era jurisprudência corrente que a introdução em lugar vedado ao público, com arrombamento e escalamento, assume autonomia e o arguido deve ser punido de acordo com o artigo 177 do C.P., ou seja, em concurso real, um de furto qualificado e outro de introdução em lugar vedado ao público. III - Com o C.P. de 1995, já não é permitida essa orientação maioritária, pois que, por este diploma, o arguido praticou, na forma consumada, o crime de furto qualificado previsto nos artigos 202 alínea b), 203 e 204, n. 2, alínea a) e e) e n. 3. IV - Tem de ser aplicada ao arguido pena privativa de liberdade suficiente a prevenir a prática de futuros crimes por ele e servir de prevenção para outros possíveis delinquentes. | ||