Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048621
Nº Convencional: JSTJ00029274
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ARMA NÃO MANIFESTADA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199512130486213
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 52/95
Data: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a parte, notificada para apresentar documentos, nada fizer nem declarar, os factos que se queriam provar ficam
à livre apreciação do tribunal, na altura própria, sem necessidade de especificadamente se pronunciar sobre isso.
II - O homicídio voluntário, com tiro de arma de fogo não manifestada, integra o concurso real dos crimes dos artigos 132 n. 2 alínea f), e 260 do Código Penal de 1982 ou dos artigos 132 n. 2 alínea f), e 275 n. 2 do de 1995.
A primeira infracção não consome a segunda, quer por os interesses protegidos não coincidirem inteiramente, quer por à consumação desta bastar a simples "detenção" da arma, anterior ao seu "uso", para matar.