Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029274 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA PROVA DOCUMENTAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA HOMICÍDIO QUALIFICADO ARMA NÃO MANIFESTADA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199512130486213 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/95 | ||
| Data: | 03/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a parte, notificada para apresentar documentos, nada fizer nem declarar, os factos que se queriam provar ficam à livre apreciação do tribunal, na altura própria, sem necessidade de especificadamente se pronunciar sobre isso. II - O homicídio voluntário, com tiro de arma de fogo não manifestada, integra o concurso real dos crimes dos artigos 132 n. 2 alínea f), e 260 do Código Penal de 1982 ou dos artigos 132 n. 2 alínea f), e 275 n. 2 do de 1995. A primeira infracção não consome a segunda, quer por os interesses protegidos não coincidirem inteiramente, quer por à consumação desta bastar a simples "detenção" da arma, anterior ao seu "uso", para matar. | ||