Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010577 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES NULIDADE RELATIVA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106050805401 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de notificação para alegações, em recurso de agravo, constitui nulidade que carece de ser arguida no prazo legal. II - Tendo expirado o prazo para arguição dessa nulidade e não tendo sido apresentadas alegações pelo recorrente, o recurso e julgado deserto. | ||