Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028935 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE QUESTÃO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511280876161 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 678/94 | ||
| Data: | 01/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da indemnização (no caso, por danos morais produzidos por acidente de viação, com culpa grave) é questão de direito. II - A "equidade" de que fala o n. 3 do artigo 496 do Código Civil é a justiça conforme às concretas circunstâncias do acidente e seus intervenientes. | ||