Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066782
Nº Convencional: JSTJ00023597
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
Nº do Documento: SJ197801030667821
Data do Acordão: 01/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio da vigência do Código Civil de Seabra o actualmente denominado "contrato de exploração de estabelecimento comercial" era um contrato atípico que se regulava pela regras gerais dos contratos e, que nos termos dos respectivos artigos 702, 704 e 743, podia ser rescindido pelo proprietário do estabelecimento.