Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031083 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CREDOR FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120006791 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1235/95 | ||
| Data: | 02/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade por falta de citação, na execução, dos credores desconhecidos deve ser arguida por estes quando tenham intervenção no processo. II - A falta de citação dos credores desconhecidos não importa a anulação das vendas já efectuadas, das quais o exequente não haja sido exclusivo beneficiário, ficando salvo à pessoa que devia ter sido citada o direito de ser indemnizada, pelo exequente, do dano que haja sofrido. | ||