Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A679
Nº Convencional: JSTJ00031083
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CREDOR
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199611120006791
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1235/95
Data: 02/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade por falta de citação, na execução, dos credores desconhecidos deve ser arguida por estes quando tenham intervenção no processo.
II - A falta de citação dos credores desconhecidos não importa a anulação das vendas já efectuadas, das quais o exequente não haja sido exclusivo beneficiário, ficando salvo à pessoa que devia ter sido citada o direito de ser indemnizada, pelo exequente, do dano que haja sofrido.