Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083056
Nº Convencional: JSTJ00017111
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: HABILITAÇÃO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
Nº do Documento: SJ199211050830562
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG334
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão "sucessores" da parte falecida, para efeitos de habilitação, abrange o cônjuge do respectivo herdeiro casado segundo o regime da comunhão de adquiridos.