Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031706 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199702120001034 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 145/95 | ||
| Data: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades devem ser alegadas no requerimento de interposição de recurso e não nas alegações, sob pena do seu não conhecimento. II - A não redução a escrito dos depoimentos pessoais prestados em audiência de discussão e julgamento, mesmo em processo ordinário, não é obrigatória nos casos em que o acto decorre em tribunal singular. | ||