Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P437
Nº Convencional: JSTJ00027031
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: FURTO
CONSUMAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199705210004373
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: CUELLO CALÓN IN DERECHO PENAL 12ED PAG766.
EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL VOLII ED1965 PAG44.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 420, n. 1 do CPP o recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência. Este último fundamento de rejeição tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões de economia processual e tem a ver com razões processuais de mérito.
II - O crime de furto consuma-se quando o objecto furtado entrar na esfera patrimonial do agente ou de terceiro, ficando na disponibilidade deste.