Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027031 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | FURTO CONSUMAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705210004373 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUELLO CALÓN IN DERECHO PENAL 12ED PAG766. EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL VOLII ED1965 PAG44. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 420, n. 1 do CPP o recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência. Este último fundamento de rejeição tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões de economia processual e tem a ver com razões processuais de mérito. II - O crime de furto consuma-se quando o objecto furtado entrar na esfera patrimonial do agente ou de terceiro, ficando na disponibilidade deste. | ||