Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A291
Nº Convencional: JSTJ00032119
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
REDUÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
PEÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199701280002911
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 682/95
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O peão que, alcoolizado, atravessa rua citadina de tráfico intenso, fora da passadeira, concorre em 50% para o seu atropelamento mortal, por automóvel que segue a
60 Km/hora, velocidade aí excessiva.
II - A indemnização aos familiares deve ser reduzida a metade.