Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043761
Nº Convencional: JSTJ00018438
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ROUBO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
NOITE
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MENORIDADE
Nº do Documento: SJ199303310437613
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 211/92
Data: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificam-se as agravantes das alíneas c) e h) do n. 2 do artigo 297 do Código penal quando, embora se não tenha provado que o arguido e os seus comparsas tenham intencionalmente procurado a noite e local para desenvolverem a sua actividade criminosa, se aproveitaram dessas circunstâncias para a consumação do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo
306 ns. 1, 2 alínea a) e 5 do Código Penal, por que foi condenado.