Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018438 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ROUBO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS NOITE MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MENORIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310437613 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 211/92 | ||
| Data: | 11/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificam-se as agravantes das alíneas c) e h) do n. 2 do artigo 297 do Código penal quando, embora se não tenha provado que o arguido e os seus comparsas tenham intencionalmente procurado a noite e local para desenvolverem a sua actividade criminosa, se aproveitaram dessas circunstâncias para a consumação do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306 ns. 1, 2 alínea a) e 5 do Código Penal, por que foi condenado. | ||