Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200701240031963 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário : | Não sendo admissível ao STJ, enquanto Tribunal de revista, a pronúncia sobre um concreto segmento do recurso [não impugnado na Relação], relativamente ao qual se invoca uma nulidade, não se verifica uma omissão de pronúncia sobre tal matéria se este Supremo Tribunal a ela se não referiu, mas tão-somente uma mera irregularidade resultante do facto de não se ter declarado expressamente a inadmissibilidade da sua apreciação. | ||
| Decisão Texto Integral: |