Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3196
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: SJ200701240031963
Data do Acordão: 01/24/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário :
Não sendo admissível ao STJ, enquanto Tribunal de revista, a pronúncia sobre um concreto segmento do recurso [não impugnado na Relação], relativamente ao qual se invoca uma nulidade, não se verifica uma omissão de pronúncia sobre tal matéria se este Supremo Tribunal a ela se não referiu, mas tão-somente uma mera irregularidade resultante do facto de não se ter declarado expressamente a inadmissibilidade da sua apreciação.
Decisão Texto Integral: