Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047754
Nº Convencional: JSTJ00030553
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199505040477543
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 78/94
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena só pode ser decretada caso se verifiquem os pressupostos de natureza formal e material previstos no artigo 48 do CP82, e, quanto a estes, é necessário que se conclua pela existência de um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do arguido (a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade) e ainda que ao decretamento da medida se não oponham as necessidades de reprovação e prevenção do crime.