Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030553 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505040477543 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/94 | ||
| Data: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A suspensão da execução da pena só pode ser decretada caso se verifiquem os pressupostos de natureza formal e material previstos no artigo 48 do CP82, e, quanto a estes, é necessário que se conclua pela existência de um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do arguido (a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade) e ainda que ao decretamento da medida se não oponham as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||