Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046320
Nº Convencional: JSTJ00030055
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199606260463203
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça "é o orgão superior da hierarquia dos Tribunais Judiciais", pelo que, o mérito das suas decisões - tanto em matéria penal, como em matéria civel - não está sujeito à censura de qualquer outro Tribunal, designadamente do Tribunal Constitucional.
II - Perante os ensinamentos da melhor doutrina, realizado o julgamento e exercido o direito de punir do Estado, mediante decisão que já não admite recurso ordinário, ficou extinto o procedimento criminal, encontrando-se finda a acção penal.