Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030055 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199606260463203 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça "é o orgão superior da hierarquia dos Tribunais Judiciais", pelo que, o mérito das suas decisões - tanto em matéria penal, como em matéria civel - não está sujeito à censura de qualquer outro Tribunal, designadamente do Tribunal Constitucional. II - Perante os ensinamentos da melhor doutrina, realizado o julgamento e exercido o direito de punir do Estado, mediante decisão que já não admite recurso ordinário, ficou extinto o procedimento criminal, encontrando-se finda a acção penal. | ||