Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B752
Nº Convencional: JSTJ00038017
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ199911180007522
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 913/98
Data: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 808 N1.
Sumário : I - No decurso de uma sub-empreitada, não pode o empreiteiro resolver o contrato por incumprimento, pelo facto do sub-empreiteiro não aceitar um plano de trabalhos imposto pelo empreiteiro.
II - Na falta de acordo quanto ao prazo tinha de ser fixado judicialmente.
III - A resolução pressupõe o incumprimento definitivo.Este pode resultar da conversão da mora em incumprimento.
Decisão Texto Integral: