Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038017 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180007522 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 913/98 | ||
| Data: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 808 N1. | ||
| Sumário : | I - No decurso de uma sub-empreitada, não pode o empreiteiro resolver o contrato por incumprimento, pelo facto do sub-empreiteiro não aceitar um plano de trabalhos imposto pelo empreiteiro. II - Na falta de acordo quanto ao prazo tinha de ser fixado judicialmente. III - A resolução pressupõe o incumprimento definitivo.Este pode resultar da conversão da mora em incumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |