Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002396 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO AGRAVANTES CRIME QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301120368613 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção prevista no artigo 394 do Codigo Penal de 1886 constitui crime autonomo e não um crime qualificado de violação, não havendo relação de especialidade para com o do artigo 393. II - Verifica-se a circunstancia agravante 31 do artigo 34 do Codigo Penal se, da pratica do crime previsto no seu artigo 394, resultar o desfloramento da ofendida. | ||