Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036861
Nº Convencional: JSTJ00002396
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
AGRAVANTES
CRIME QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ198301120368613
Data do Acordão: 01/12/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A infracção prevista no artigo 394 do Codigo Penal de 1886 constitui crime autonomo e não um crime qualificado de violação, não havendo relação de especialidade para com o do artigo 393.
II - Verifica-se a circunstancia agravante 31 do artigo 34 do Codigo Penal se, da pratica do crime previsto no seu artigo 394, resultar o desfloramento da ofendida.